O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou dois jogadores da dupla Gre-Nal, Cortez e Patrick, por conta da briga após o clássico válido pela 30ª rodada do Brasileirão, disputado no início de novembro. O julgamento ocorrerá a partir das 11h30min de sexta-feira (3).
Os dois atletas foram enquadrados no artigo 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente”, e podem pegar de duas a 10 partidas de suspensão.
Na ocasião, encerrada a partida no Beira-Rio, com vitória do Inter por 1 a 0, o meia colorado ergueu um caixão com as cores do Grêmio e foi perseguido em campo pelo lateral gremista. Em seguida, iniciou-se uma confusão generalizada, com mais jogadores das equipes.
Até mesmo por conta da dificuldade de identificar todos os envolvidos, os dois clubes foram denunciados no inciso terceiro do mesmo artigo do CBJD, que prevê multa de até R$ 20 mil.
No mesmo dia, o STJD também julgará o árbitro Marcelo de Lima Henrique por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. Caso seja punido, o juiz pode pegar suspensão de 30 a 300 dias e possibilidade de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Caso seja punido, Cortez, que não poderá enfrentar o São Paulo nesta quinta-feira (2) porque já está suspenso, corre o risco de não vestir mais a camisa gremista, pois seu contrato encerra no dia 31 de dezembro. Patrick, por sua vez, poderá desfalcar o Inter das partidas contra Atlético-GO, na segunda (6), e Bragantino, pela última rodada.
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Na ocasião, encerrada a partida no Beira-Rio, com vitória do Inter por 1 a 0, o meia colorado ergueu um caixão com as cores do Grêmio e foi perseguido em campo pelo lateral gremista. Em seguida, iniciou-se uma confusão generalizada, com mais jogadores das equipes.
Até mesmo por conta da dificuldade de identificar todos os envolvidos, os dois clubes foram denunciados no inciso terceiro do mesmo artigo do CBJD, que prevê multa de até R$ 20 mil.
No mesmo dia, o STJD também julgará o árbitro Marcelo de Lima Henrique por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. Caso seja punido, o juiz pode pegar suspensão de 30 a 300 dias e possibilidade de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
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