MP ainda precisará ser votada para virar lei. Parlamentares tem prazo de 45 dias (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a Medida Provisória que permite aos clubes refinanciarem as suas dívidas, mediante o cumprimento de vários termos. No o jornalista Carlos Eduardo Mansur levantou, durante o programa "Redação SporTV", que as regras impostas pelo governo podem ser interpretadas como uma "interferência" governamental na CBF. Algo que a Fifa não tolera.
- Se você pensar o futebol como um sistema federativo, comandado pela Fifa, a CBF dever incluir as sanções da lei, como o rebaixamento, nos seus regulamentos. Essa discussão houve muito menos em outros países porque a questão foi gerida através de suas entidades esportivas. Em tese, a CBF é uma entidade privada, e ela pode alegar que há uma interferência estatal em sua gestão. Algo que a Fifa não tolera - lembra o jornalista.
O texto da Medida Provisória defende, entre outras coisas, a limitação do mandato dos dirigentes à frente das entidades esportivas pelo prazo máximo de oito anos. Os clubes também devem manter em dia todas as suas obrigações tributárias e trabalhistas, gastar no máximo 70% de sua receita brita com o futebol profissional, manter investimento mínimo nas categorias de base e no futebol feminino e não realizar antecipação de receitas previstas para mandatos anteriores. Os clubes que não cumprirem isso podem ser rebaixados.
Na opinião de Carlos Eduardo Mansur, a obrigação de limitar em 70% os gastos no futebol profissional é um exagero. Isso por conta dos diferentes perfis de clubes. Os que não possuem outras modalidades estão, portanto, impedidos de investir 100% de suas receitas no futebol.
- Você tem perfis de clubes diferentes. Uns poliesportivos, que possuem dez modalidades além do futebol, que naturalmente essas modalidades consomem recursos. Outros são exclusivamente do futebol, que naturalmente poderiam, sem comprometer a saúde financeira, investir mais do que 70% com os seus gastos no futebol. Além disso você poder ter, ao longo desse parcelamento, clubes que, por aderirem a esse refinanciamento em uma condição melhor do que outros, estejam saudáveis muito mais cedo do que outros. O programa de redução gradativa de déficits e a obrigatoriedade de não contraírem novas dividas, a parte do fair-play financeiro, já estaria contemplada. Acho que essa obrigação dos 70% é um exagero.
A Medida Provisória já vale como lei até 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União, o que ocorreu nesta sexta-feira. Uma comissão formada por deputados e senadores analisará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida trancará a pauta até que seja votada. Em seguida, a presidente Dilma vetará ou sancionará a lei.
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A Medida Provisória já vale como lei até 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União, o que ocorreu nesta sexta-feira. Uma comissão formada por deputados e senadores analisará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida trancará a pauta até que seja votada. Em seguida, a presidente Dilma vetará ou sancionará a lei.
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