Dilma Rousseff vai dar decisão na quinta-feira (Foto: Divulgação)
O governo federal apresentou nesta terça-feira o conteúdo de uma Medida Provisória que aborda o refinanciamento da dívida dos clubes com a União e estabelece contrapartidas a dirigentes e agremiações, como perda de pontos e rebaixamento. A presidente Dilma Rousseff deve assinar a MP na quinta-feira. Mas qual o trâmite desse tipo de medida?
O site da Câmara dos Deputados explica:
As medidas provisórias (MPs) têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez pelo mesmo período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção.
O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso.
Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.
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Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção.
O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso.
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