Para jurista, nova punição ao Grêmio impede "precedente perigosíssimo"

Rui Celso Fragoso diz que perda de pontos no lugar de exclusão evita que clubes sejam retirados de competições por atos isolados de torcedores


Fonte: SporTV

Para jurista, nova punição ao Grêmio impede precedente perigosíssimo
Auditores votaram pela perda de pontos do Grêmio na Copa do Brasil (Foto: Lucas Rizzatti/GloboEsporte.com)

Julgado pelo Pleno Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta sexta-feira, o Grêmio teve sua pena de exclusão da Copa do Brasil revertida para a perda de três pontos, o que mantém o clube eliminado da competição. Em entrevista ao “Arena SporTV”, o jurista Rui Celso Fragoso admitiu que a decisão foi “inusitada”, já que o torneio não envolve o acúmulo de pontos, mas disse que a solução adotada impede o surgimento de um precedente considerado perigoso para o futebol brasileiro: o de agremiações serem excluídos de competições em função de atos isolados de torcedores.

- Uma das razões é para que não se abrisse um precedente com exclusão de um clube por ato de torcedor isolado, ainda que um ato punível até sob a esfera penal, que acabou prejudicando todo o clube. Foi importante que fosse dada a pena não de exclusão do campeonato, mas no fim foi a mesma coisa. Na verdade foi perda de pontos e se revelou como uma exclusão porque o Grêmio perdeu a primeira partida. Se tivesse vencido, nós teríamos uma terceira partida, porque a segunda já teria acontecido uma perda de pontos futura, o que já é inusitado. A alternativa encontrada sob o ponto de vista jurídico, ainda que possa se reclamar que foi uma decisão exagerada, mas sob o ponto de vista formal, em razão do tipo de campeonato ser mata-mata, para não se ficar com uma exclusão, em um precedente perigosíssimo, é que se deu a perda de pontos – disse, em entrevista por telefone.

A decisão da 3ª comissão disciplinar que retirou o Grêmio da Copa do Brasil no dia 3 de setembro foi mantida parcialmente após caso de injúrias raciais de torcedores contra o goleiro santista Aranha, em duelo válido pelas oitavas de final do torneio. Os auditores votaram contra a exclusão e decidiram punir o Tricolor gaúcho com a perda de pontos, o que levou à eliminação da equipe, que havia perdido o primeiro duelo por 2 a 0.

O Grêmio não pode mais recorrer dentro do âmbito da Justiça desportiva, podendo apelar apenas à Justiça comum. Fragoso destaca que, neste sentido, o clube ficaria sujeito às punições da Fifa para agremiações que não se sujeitam à justiça desportiva.

- Acredito que o Grêmio vai dar isso como uma página virada em sua história para que possa nas próximas competições não sofrer este tipo de punição. Principalmente, temos que avaliar se o comportamento isolado de um ou outro torcedor pode resultar em punição. O fato mais adequado talvez fosse o afastamento desse torcedor, ou serem banidos. Quando você ultrapassa a pena de ato isolado de torcedor para o clube, temos chances de termos grandes injustiças no futebol.

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