Guerrero após cabeçada em Alan Ruiz do Grêmio.
Paolo Guerrero corre o risco de ter uma punição ainda mais dura do que a aplicada em primeira instância ao companheiro Petros, suspenso por 180 dias por suposta agressão a um árbitro. O atacante do Corinthians foi denunciado por agressão a outro juiz e a um adversário, em partidas diferentes.
Por uma trombada com o árbitro Leandro Bizzio Marinho, na última quarta-feira, contra o Bragantino - em lance no qual há semelhanças com o choque entre Petros e Raphael Claus -, o peruano foi incurso no artigo 254-A, parágrafo terceiro, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Tal parágrafo estabelece justamente a pena mínima de 180 dias para os casos de agressão a membros da arbitragem.
Foi também no artigo 254-A, que fala em "praticar agressão física durante a partida", que Guerrero foi denunciado por sua expulsão contra o Grêmio, no último dia 24. Ele se envolveu em confusão com Alán Ruiz, e o árbitro Heber Roberto Lopes lhe mostrou o cartão vermelho em Porto Alegre. Como a suposta agressão não é a um juiz, a pena é de quatro a 12 partidas de suspensão.
No lance em questão, Guerrero saiu em defesa de Elias, que estava caído após uma disputa com o goleiro Marcelo Grohe. O centroavante e Alán Ruiz se encararam, com as testas coladas, e o corintiano foi empurrado pelas costas por Zé Roberto. Nesse momento, Ruiz caiu, e o juiz interpretou o ocorrido como uma cabeçada.
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Foi também no artigo 254-A, que fala em "praticar agressão física durante a partida", que Guerrero foi denunciado por sua expulsão contra o Grêmio, no último dia 24. Ele se envolveu em confusão com Alán Ruiz, e o árbitro Heber Roberto Lopes lhe mostrou o cartão vermelho em Porto Alegre. Como a suposta agressão não é a um juiz, a pena é de quatro a 12 partidas de suspensão.
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