Carol Portaluppi registrou comemoração nas redes sociais (Foto: Reprodução TV Globo)
A notícia de nova denúncia do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela entrada de Carol Portaluppi, filha de Renato, no campo da Arena, dessa vez na comemoração do título da Copa do Brasil, causou "espanto" ao departamento jurídico do Grêmio. Os advogados já estão debruçados para a defesa do clube no julgamento marcado para segunda-feira, pela manhã.
Segundo o diretor jurídico Nestor Hein, a estudante recebeu uma credencial que permite às pessoas entrarem no campo de jogo após o apito final, justamente a condição que o STJD alega não ter sido respeitada. Ele entende ainda que possa haver uma "paranoia" com o técnico Renato Gaúcho, que garantiu a presença da filha na Arena ainda na véspera da decisão.
– A Carol recebeu essa credencial e foi autorizada. É toda autorização que uma pessoa precisa ter para ingressar no campo. A gente fica espantado, parece uma paranoia com o Renato. Não é possível. Bastará ao Grêmio apresentar esta autorização. Aí acabou, né – disse Hein em entrevista à Rádio Guaíba.
Além disso, o Grêmio foi denunciado pelo uso de sinalizadores e arremesso de bobinas para o gramado por parte da torcida e, individualmente, pelo zagueiro Kannemann, que se envolveu em uma briga com o atleticano Erazo. No rol do STJD, o Tricolor também foi citado por atrasar a entrega da relação de atletas para a partida em 22 minutos.
O árbitro Luiz Flávio de Oliveira e o delegado da partida, Pedro Ivo Siqueira de Belli, também estão na pauta pelos fatos que resultaram na entrada da filha do treinador gremista no gramado. Enquanto o primeiro vai responder por omitir em súmula a presença da estudante, o segundo terá de se explicar por não evitar que pessoas sem credenciais pisassem no campo de jogo.
Confira abaixo as denúncias e as possíveis penas para cada caso, conforme o STJD:
Atraso em entrega da relação de atletas: por não cumprir o regulamento que prevê a entrega com até 60 minutos antes do horário previsto apara o início da partida, o Grêmio responderá ao artigo 191, inciso III, que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Arremesso de objeto e sinalizadores: o Grêmio foi enquadrado ainda por não prevenir e reprimir lançamento de objeto no campo. O artigo 213, inciso III tem como pena a multa de até R$ 100 mil.
Invasão de Carol Portaluppi: pela invasão da filha do treinador Renato Gaúcho, o clube foi denunciado no artigo 213, inciso II, por deixar de prevenir e reprimir tal conduta. A pena também é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Briga entre Erazo e Kannemann: Ambos os atletas responderão pela prática de agressão física descrita no artigo 254-A do CBJD. Se punidos, os atletas podem receber suspensão mínima de quatro jogos, podendo chegar a 12 partidas.
Árbitro Luiz Flávio de Oliveira: responsável pela partida, o árbitro omitiu a entrada de Carol Portaluppi, pessoa não autorizada no campo de jogo. Enquadrado no artigo 266, Luiz Flávio pode ser suspenso por 30 a 360 dias e receber multa de até R$ 1 mil.
Delegado do jogo: Responsável por zelar para que não haja a presença de pessoas sem as devidas credenciais/autorizações, o delgado da partida Pedro Ivo Siqueira de Belli responderá ao artigo 261-A do CBJD que tem como pena a suspensão por 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa de até R$ 1 mil, ou alternativamente, no artigo 191, inciso III por descumprir o que prevê o regulamento da competição. No segundo artigo, a pena é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
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Segundo o diretor jurídico Nestor Hein, a estudante recebeu uma credencial que permite às pessoas entrarem no campo de jogo após o apito final, justamente a condição que o STJD alega não ter sido respeitada. Ele entende ainda que possa haver uma "paranoia" com o técnico Renato Gaúcho, que garantiu a presença da filha na Arena ainda na véspera da decisão.
– A Carol recebeu essa credencial e foi autorizada. É toda autorização que uma pessoa precisa ter para ingressar no campo. A gente fica espantado, parece uma paranoia com o Renato. Não é possível. Bastará ao Grêmio apresentar esta autorização. Aí acabou, né – disse Hein em entrevista à Rádio Guaíba.
Além disso, o Grêmio foi denunciado pelo uso de sinalizadores e arremesso de bobinas para o gramado por parte da torcida e, individualmente, pelo zagueiro Kannemann, que se envolveu em uma briga com o atleticano Erazo. No rol do STJD, o Tricolor também foi citado por atrasar a entrega da relação de atletas para a partida em 22 minutos.
O árbitro Luiz Flávio de Oliveira e o delegado da partida, Pedro Ivo Siqueira de Belli, também estão na pauta pelos fatos que resultaram na entrada da filha do treinador gremista no gramado. Enquanto o primeiro vai responder por omitir em súmula a presença da estudante, o segundo terá de se explicar por não evitar que pessoas sem credenciais pisassem no campo de jogo.
Confira abaixo as denúncias e as possíveis penas para cada caso, conforme o STJD:
Atraso em entrega da relação de atletas: por não cumprir o regulamento que prevê a entrega com até 60 minutos antes do horário previsto apara o início da partida, o Grêmio responderá ao artigo 191, inciso III, que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Arremesso de objeto e sinalizadores: o Grêmio foi enquadrado ainda por não prevenir e reprimir lançamento de objeto no campo. O artigo 213, inciso III tem como pena a multa de até R$ 100 mil.
Invasão de Carol Portaluppi: pela invasão da filha do treinador Renato Gaúcho, o clube foi denunciado no artigo 213, inciso II, por deixar de prevenir e reprimir tal conduta. A pena também é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Briga entre Erazo e Kannemann: Ambos os atletas responderão pela prática de agressão física descrita no artigo 254-A do CBJD. Se punidos, os atletas podem receber suspensão mínima de quatro jogos, podendo chegar a 12 partidas.
Árbitro Luiz Flávio de Oliveira: responsável pela partida, o árbitro omitiu a entrada de Carol Portaluppi, pessoa não autorizada no campo de jogo. Enquadrado no artigo 266, Luiz Flávio pode ser suspenso por 30 a 360 dias e receber multa de até R$ 1 mil.
Delegado do jogo: Responsável por zelar para que não haja a presença de pessoas sem as devidas credenciais/autorizações, o delgado da partida Pedro Ivo Siqueira de Belli responderá ao artigo 261-A do CBJD que tem como pena a suspensão por 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa de até R$ 1 mil, ou alternativamente, no artigo 191, inciso III por descumprir o que prevê o regulamento da competição. No segundo artigo, a pena é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
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