STJD DENUNCIA GRÊMIO POR NOVA INVASÃO DE CAROL PORTALUPPI; NEM ÁRBITRO ESCAPA


Fonte: Torcedores.com

STJD DENUNCIA GRÊMIO POR NOVA INVASÃO DE CAROL PORTALUPPI; NEM ÁRBITRO ESCAPA
Pela invasão, clube foi denunciado no artigo 213, inciso II, por deixar de prevenir e reprimir tal conduta. A pena também é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

O órgão também denunciou o Grêmio pelo arremesso de objeto e sinalizadores, atraso na entrega de jogadores relacionados, conforme relatado em súmula pelo árbitro Luiz Flávio de Oliveira, que também vai ser julgado por não ter relatado a entrada de Carol, que na partida decisiva da semifinal já havia ingressado no gramado, sem autorização.

Confira abaixo detalhes da denúncia publicada no site oficial do STJD:

Atraso em entrega da relação de atletas: Por não cumprir o regulamento que prevê a entrega com até 60 minutos antes do horário previsto apara o início da partida, o Grêmio responderá ao artigo 191, inciso III, que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Arremesso de objeto e sinalizadores: O Grêmio foi enquadrado ainda por não prevenir e reprimir lançamento de objeto no campo. O artigo 213, inciso III tem como pena a multa de até R$ 100 mil.

Invasão de Carol Portaluppi: Pela invasão da filha do treinador Renato Gaúcho, o clube foi denunciado no artigo 213, inciso II, por deixar de prevenir e reprimir tal conduta. A pena também é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Briga entre Erazo e Kannemann: Ambos os atletas responderão pela prática de agressão física descrita no artigo 254-A do CBJD. Se punidos, os atletas podem receber suspensão mínima de quatro jogos, podendo chegar a 12 partidas.

Árbitro Luiz Flávio de Oliveira: responsável pela partida, o árbitro omitiu a entrada de Carol Portaluppi, pessoa não autorizada no campo de jogo. Enquadrado no artigo 266, Luiz Flávio pode ser suspenso por 30 a 360 dias e receber multa de até R$ 1 mil.

Delegado do jogo: Responsável por zelar para que não haja a presença de pessoas sem as devidas credenciais/autorizações, o delgado da partida Pedro Ivo Siqueira de Belli responderá ao artigo 261-A do CBJD que tem como pena a suspensão por 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa de até R$ 1 mil, ou alternativamente, no artigo 191, inciso III por descumprir o que prevê o regulamento da competição. No segundo artigo, a pena é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

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