Última instância reformou absolvição anterior de Nestor Hein por supostas ofensas à arbitragem | Foto: Lucas Uebel / Grêmio / CP
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o diretor jurídico do Grêmio, Nestor Hein, com 30 dias de suspensão e multa de R$ 7,5 mil. A decisão foi tomada em última instância nesta quarta-feira, após recurso da primeira decisão, que havia absolvido o dirigente.
Hein foi punido por manifestação feita na saída de campo da 25ª rodada do Brasileirão, quando o Grêmio foi derrotado pelo São Paulo por 2 a 1. De acordo com a súmula da arbitragem, ele gritou enquanto segurava o celular no ouvido "abriram a porteira, ladrão, sem vergonha" na frente do juiz e seus auxiliares.
Em primeira instância, a defesa argumentou que ele estava falando com alguém sobre suposto furto de gado em uma propriedade rural, apresentando evidências desses fatos. A partir disso, a Quarta Comissão Disciplinar absolveu o dirigente.
Inconformada com o resultado, a Procuradoria recorreu pedindo a aplicação da pena prevista no artigo. Para o advogado do Grêmio, Gabriel Vieira, a prova documental juntada pela Procuradoria não evidencia o fato. “A Prova não mostra que o denunciado ofendeu o árbitro. Pela defesa, há provas, documentos, reportagens, mas não mostra que se dirigiu a arbitragem. Há uma inversão clara de ônus da prova. Não há provas nos autos para condenar o dirigente do Grêmio. Só pode ocorrer absolvição neste caso”, sustentou.
Apesar disso, o relator do processo no Pleno, auditor Paulo César Salomão Filho entendeu que houve infração e suspendeu por 30 dias Nestor Hein, além de aplicar multa de R$ 7,5 mil. Segundo a votar, o vice-presidente do STJD, auditor Ronaldo Botelho, divergiu para aplicar multa de R$ 15 mil a Nestor Hein. Os Auditores Miguel Cançado e Gabriel Marciliano,Guilherme Guimarães acompanharam o relator, enquanto os Auditores Alexsander , Gabriel Marciliano e José de Arruda acompanharam o voto divergente. Com o empate, prevaleceu a pena mais benéfica ao denunciado.
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Em primeira instância, a defesa argumentou que ele estava falando com alguém sobre suposto furto de gado em uma propriedade rural, apresentando evidências desses fatos. A partir disso, a Quarta Comissão Disciplinar absolveu o dirigente.
Inconformada com o resultado, a Procuradoria recorreu pedindo a aplicação da pena prevista no artigo. Para o advogado do Grêmio, Gabriel Vieira, a prova documental juntada pela Procuradoria não evidencia o fato. “A Prova não mostra que o denunciado ofendeu o árbitro. Pela defesa, há provas, documentos, reportagens, mas não mostra que se dirigiu a arbitragem. Há uma inversão clara de ônus da prova. Não há provas nos autos para condenar o dirigente do Grêmio. Só pode ocorrer absolvição neste caso”, sustentou.
Apesar disso, o relator do processo no Pleno, auditor Paulo César Salomão Filho entendeu que houve infração e suspendeu por 30 dias Nestor Hein, além de aplicar multa de R$ 7,5 mil. Segundo a votar, o vice-presidente do STJD, auditor Ronaldo Botelho, divergiu para aplicar multa de R$ 15 mil a Nestor Hein. Os Auditores Miguel Cançado e Gabriel Marciliano,Guilherme Guimarães acompanharam o relator, enquanto os Auditores Alexsander , Gabriel Marciliano e José de Arruda acompanharam o voto divergente. Com o empate, prevaleceu a pena mais benéfica ao denunciado.
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