José Maria Marin é o presidente da CBF até abril de 2015 (Foto: Bruno Domingos / Mowa Press)
No debate sobre a reestruturação do futebol brasileiro, novamente vem à tona a questão da intervenção nas entidades desportivas.
Muitos acabam por confundir essa questão com uma eventual – e indesejada – estatização de federações e confederações. Fala-se, ainda, de nomeação de dirigentes pelo governo. Nesse debate, também não é incomum o argumento da impossibilidade de qualquer intervenção em face do princípio constitucional da autonomia desportiva. Há quem sustente – de maneira a dificultar qualquer medida legislativa moralizadora – que se deve modificar primeiramente a Constituição nesse ponto.
É necessário perceber que as autonomias asseguradas pela Constituição não impedem o legislador de impor regras que visem inibir abusos e punir violações. Assim, ao garantir autonomia aos partidos políticos, o texto constitucional não impede que legislação determine o cancelamento do registro aos partidos que recebam recursos do exterior ou que não tenham prestado contas à Justiça Eleitoral.
A autonomia constitucional assegurada às universidades não obsta que a legislação imponha a cassação da autorização de seu funcionamento em caso de avaliação governamental insatisfatória sobre sua atuação.
Nessa linha, a autonomia das entidades desportivas não afasta imposições legislativas que promovam a destituição dos dirigentes das entidades que violarem, por exemplo, as garantias do torcedor quanto à emissão e venda de ingressos. Tal conclusão, nesse ponto, foi definida pelo STF ao julgar a constitucionalidade do Estatuto do Torcedor.
Desse modo, nova legislação que venha a impor padrões de gestão mais rígidos e consequências mais severas às entidades desportivas que não honram suas obrigações fiscais e trabalhistas não encontrará óbice na cláusula da autonomia desportiva. Trata-se de restrições lícitas, voltadas à proteção de outras garantias constitucionais.
Sob certo aspecto, o Estado já é, nos dias atuais, sócio de várias dessas entidades, que deixam de saldar seus débitos com o erário para contratar técnicos e jogadores por valores exorbitantes. Retiram recursos da saúde e da previdência para custear o futebol profissional. Ao proceder assim, clubes e dirigentes já trataram – eles mesmos – de avançar na estatização do futebol, financiando-o com dinheiro público.
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É necessário perceber que as autonomias asseguradas pela Constituição não impedem o legislador de impor regras que visem inibir abusos e punir violações. Assim, ao garantir autonomia aos partidos políticos, o texto constitucional não impede que legislação determine o cancelamento do registro aos partidos que recebam recursos do exterior ou que não tenham prestado contas à Justiça Eleitoral.
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Sob certo aspecto, o Estado já é, nos dias atuais, sócio de várias dessas entidades, que deixam de saldar seus débitos com o erário para contratar técnicos e jogadores por valores exorbitantes. Retiram recursos da saúde e da previdência para custear o futebol profissional. Ao proceder assim, clubes e dirigentes já trataram – eles mesmos – de avançar na estatização do futebol, financiando-o com dinheiro público.
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