Arenas se rebelam contra CBF e querem autonomia para vender patrocínio


Fonte: ESPN

Arenas se rebelam contra CBF e querem autonomia para vender patrocínio
Maracanã em dia de jogo do Flamengo, na tarde de um domingo

A mudança de algumas regras da CBF nesta temporada irritou os gestores das principais arenas do Brasil. Uma alteração em seu Regulamento Geral de Competições (RGC) sobre a venda de publicidade nos campos de jogos é o motivo do descontentamento dos administradores dos estádios.

Uma reunião aconteceu no início deste mês para tratar do assunto, no Allianz Parque, em São Paulo. O tom da conversa foi duro: o combinado inicial era soltar uma nota de repúdio à entidade máxima do futebol brasileiro, mas alguns executivos recuaram de última hora e uma outra estratégia está sendo traçada. Um novo encontro deve acontecer nos próximos dias.

A reclamação é de que a nova redação do texto do artigo quarto do RGC, válido a partir deste ano, acaba com a autonomia em relação à comercialização de algumas propriedades dos estádios.

O entendimento das pessoas que participaram da conversa é de que a confederação "tomou" todas propriedades das arenas, impedindo a venda. Antes, até 2014, a interpretação era de que a CBF só tinha poder de cuidar das placas estáticas e agora passou a ter também todos os outros lugares.

De acordo com apuração da reportagem, o Maracanã é o local onde o desgaste com a entidade tem sido maior. A administradora do estádio vendeu alguns pontos nas arquibancadas para patrocinadores, como perto dos telões, o que gerou um incomodo para a CBF. A diretoria de Marco Polo Del Nero, que não foi consultada previamente sobre o assunto, entende que se trata quase de um marketing de guerrilha.

Em 2014, o regulamento deixava o tema mais aberto, dizendo que "compete à CBF autorizar a exploração comercial de publicidade estática ou equivalente nos estádios, exceto nos casos que envolvam contratos firmados por terceiros, com anuência da CBF". Agora, mudou para "compete à CBF autorizar qualquer espécie de exploração comercial de publicidade nos estádios ou de direitos comerciais, exceto se decorrentes de contratos que tenham sido ou venham a ser firmados por clubes, desde que tenham obtido expressa anuência da CBF".

Após o encontro do início do mês, a confederação foi procurada isoladamente por alguns gestores para tratar sobre o tema e vem conversando para ver como resolve a situação. Para a diretoria da entidade, a questão é que as arenas não figuram como parte legal na estrutura do futebol e, por isso, incluiu a palavra "clubes" na redação deste ano, deixando claro que somente os times têm poder de comercialização, o que vem gerando o conflito.

O departamento de Marketing da CBF começou a se reunir com executivos dos clubes, no início do ano, na tentativa de elaborar um regulamento específico da parte comercial dos campeonatos, no qual fique claro o que eles podem e o que não podem explorar. O texto final, porém, ainda não foi fechado.

Participaram da reunião no Allianz Parque representantes de praticamente todas as novas arenas do Brasil, como Mineirão, Fonte Nova, Pernambuco, Beira-Rio, Maracanã, entre outras.

Veja abaixo a mudança do RGC

Regulamento de 2014:

Compete à CBF:

II - autorizar a exploração comercial de publicidade estática ou equivalente nos estádios, exceto nos casos que envolvam contratos firmados por terceiros, com a anuência da CBF;
III - aprovar ações promocionais, shows, eventos, divulgação de campanhas e outros do gênero, que sejam realizáveis antes e após as partidas, desde que mediante solicitação formal da parte interessada;

Regulamento de 2015

Compete à CBF:

II - autorizar qualquer espécie de exploração comercial de publicidade nos estádios ou de direitos comerciais, exceto se decorrentes de contratos que tenham sido ou venham a ser firmados por clubes, desde que tenham obtido expressa anuência da CBF;
III - aprovar ou rejeitar a realização de ações promocionais, shows, eventos, apresentações, divulgação de campanhas, utilização de faixas e cartazes e manifestações em geral, previstas para antes ou depois das partidas, exigida sempre a formal solicitação da parte interessada e a prévia e expressa autorização da CBF;

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