A pandemia do coronavírus colocou a economia do planeta em risco, e o futebol não driblou essa. Assustados, os clubes tentam encontrar alternativas de sobrevivência. Na reunião na sede da Federação do Rio de Janeiro os clubes propuseram ao presidente do Tribunal de Justiça Desportiva carioca, Dr Marcelo Jucá, que fosse permitido firmar contrato especial de trabalho desportivo com os atletas por período inferior a três meses. Esse não me parece um caminho possível de ser tomado.
São dois os impeditivos jurídicos: a Lei Pelé, que traz no artigo 30 proibição expressa para contratos com prazos inferiores a 3 meses; e o outro impeditivo, também fundamental: a Justiça Desportiva não tem competência para deliberar sobre esta matéria, basta olhar o artigo 217 da nossa Constituição Federal, e o artigo 50 da mesma Lei Pelé que atribuem quando esse órgão especializado pode agir.
Em artigo para o Lei em Campo, a advogada especialista em Direito Esportivo Fernanda Soares explica: "o momento é excepcional e diversas medidas estão sendo tomadas pelo poder público por conta dessa excepcionalidade; são medidas que visam mitigar os efeitos econômicos da pandemia. Nesse sentido, por exemplo, observa-se a adoção de várias medidas provisórias na área trabalhista para enfrentamento do estado de calamidade pública."
Claro que a pandemia traz uma situação atípica, totalmente imprevisível e que gera uma insegurança jurídica muito grande. Nessa hora, o movimento esportivo ao lado do mundo jurídico precisam trabalhar em conjunto.
A gente vem destacando aqui, diversas medidas estão sendo tomadas pelo poder público por conta dessa excepcionalidade; a FIFA também emitiu um manual com orientações sobre contratos para as entidades filiadas, e já mudou regras sobre transferência. Inclusive, orientando que contratos sejam estendidos até o fim da temporada, ou fim de campeonatos.
Todas essas medidas visam combater os efeitos econômicos provocados pelo COVID-19.
Além disso, o trabalho legislativo segue. No início de abril, o Senado aprovou um projeto de lei emergencial que modifica temporariamente leis do Direito Privado e modifica profundamente diversas relações jurídicas.
Foi apresentada uma emenda à Lei 13.982/2020, que é a lei que institui e delibera sobre as regras do Auxílio Emergencial. Ela inclui atletas e paratletas entre os trabalhadores que podem receber o benefício.
A emenda:
"os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições."
O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora segue à Câmara do Deputados para votação e, se aprovado, fica no aguardo da sanção presidencial.
Ou seja, o Direito está agindo, seja através de Medidas Provisórias editadas pelo executivo, seja pelo poder constitucionalmente constituído para isso, o Legislativo, ou mesmo pelo Judiciário. O movimento esportivo também vai adequando regulamentos, e orientações, aproveitando sua autonomia, mas observando sempre os limites estatais.
Claro que nessa hora é importante buscar socorro, e buscar especialistas, para não errar no remédio encontrado. A situação é grave e todos devem participar das discussões, para se encontrar os caminhos legais possíveis para diminuir um prejuízo que já é inevitável.
Grêmio, Contratos, Jogadores, Proibido, Lei Pelé
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Em artigo para o Lei em Campo, a advogada especialista em Direito Esportivo Fernanda Soares explica: "o momento é excepcional e diversas medidas estão sendo tomadas pelo poder público por conta dessa excepcionalidade; são medidas que visam mitigar os efeitos econômicos da pandemia. Nesse sentido, por exemplo, observa-se a adoção de várias medidas provisórias na área trabalhista para enfrentamento do estado de calamidade pública."
Claro que a pandemia traz uma situação atípica, totalmente imprevisível e que gera uma insegurança jurídica muito grande. Nessa hora, o movimento esportivo ao lado do mundo jurídico precisam trabalhar em conjunto.
A gente vem destacando aqui, diversas medidas estão sendo tomadas pelo poder público por conta dessa excepcionalidade; a FIFA também emitiu um manual com orientações sobre contratos para as entidades filiadas, e já mudou regras sobre transferência. Inclusive, orientando que contratos sejam estendidos até o fim da temporada, ou fim de campeonatos.
Todas essas medidas visam combater os efeitos econômicos provocados pelo COVID-19.
Além disso, o trabalho legislativo segue. No início de abril, o Senado aprovou um projeto de lei emergencial que modifica temporariamente leis do Direito Privado e modifica profundamente diversas relações jurídicas.
Foi apresentada uma emenda à Lei 13.982/2020, que é a lei que institui e delibera sobre as regras do Auxílio Emergencial. Ela inclui atletas e paratletas entre os trabalhadores que podem receber o benefício.
A emenda:
"os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições."
O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora segue à Câmara do Deputados para votação e, se aprovado, fica no aguardo da sanção presidencial.
Ou seja, o Direito está agindo, seja através de Medidas Provisórias editadas pelo executivo, seja pelo poder constitucionalmente constituído para isso, o Legislativo, ou mesmo pelo Judiciário. O movimento esportivo também vai adequando regulamentos, e orientações, aproveitando sua autonomia, mas observando sempre os limites estatais.
Claro que nessa hora é importante buscar socorro, e buscar especialistas, para não errar no remédio encontrado. A situação é grave e todos devem participar das discussões, para se encontrar os caminhos legais possíveis para diminuir um prejuízo que já é inevitável.
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