No fim da tarde desta sexta-feira, o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), deu o prazo de 15 dias corridos para o Fluminense pagar uma dívida de R$ 4.572.708,26 ao Grêmio. Os gaúchos haviam solicitado no início do mês que este valor fosse penhorado da verba que o Flu tem a receber junto ao Grupo Globo, mas o magistrado entendeu por dar o prazo para o pagamento. A dívida cobrada pelo Grêmio é em ação, já transitada em julgado (ou seja, quando não há mais como recorrer), que se originou em uma ajuda ao Fluminense em 2013 em um caso com o Clube dos Treze.
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A reportagem do LANCE! vem acompanhando o caso desde outubro do ano passado, quando a ação em primeira instância, que tramita desde 2017 no TJRJ, teve o trânsito em julgado certificado com o Fluminense perdendo o prazo para recorrer.
O clube presidido por Mário Bittencourt recorreu em segunda instância para tentar anular o trânsito em julgado, mas por unanimidade, com a relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a 4ª Câmara Cível negou o recurso e manteve o trânsito em julgado certificado em primeiro grau.
Embargos de declaração opostos pelo Flu também foram rejeitados, de forma unânime, no último dia 18.
"Recolhida a competente taxa judiciária pelo exequente, intime-se o executado na forma dos artigos 513, §2º, I, c/c 523, ambos do CPC para pagar a dívida, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa de 10% e, ainda, honorários advocatícios de 10% do valor exequendo. Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado. Publique-se", afirmou o juiz na decisão desta sexta-feira, estabelecendo multa e honorários como penalidades caso o Fluminense não cumpra o estabelecido no pagamento do valor.
No então pedido de penhora, o qual o LANCE! teve acesso, datado do último dia 3, o Grêmio alegou que "para assegurar o crédito do clube, reconhecido por sentença transitada em julgado, e em face da possibilidade de pagamento de valores devidos ao Fluminense, há necessidade de bloqueá-los, tornando-os indisponíveis para o devedor, e inclusive mediante transferência dos valores, até o limite da cobrança, para que fiquem à disposição desse juízo".
"Se o clube Fluminense receber os valores devidos pelas empresas Globo, provavelmente vai utilizá-los para atender outros compromissos, deixando de honrar o pagamento devido e determinado ao Grêmio", afirmou o clube do presidente Romildo Bolzan Junior em trecho do pedido.
Relembre o caso
Em 19 de setembro de 2017, o Grêmio entrou com processo contra o Fluminense, cobrando o valor histórico de R$ 2.344.227,33, que resultou em R$ 3.146.496,12 após correção monetária e juros.
O clube de Porto Alegre se tornou credor dos cariocas após ter quitado a dívida do Fluminense com o credor original, o Clube dos Treze, em 20 de janeiro de 2013. A dívida inicial foi por causa de um empréstimo feito pelo Clube dos Treze ao Fluminense.
No dia 11 de maio de 2019, o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sentenciou o Fluminense a pagar R$ 2.344.227,33, valor original da dívida, ao Grêmio, com as devidas correções e juros, em dez parcelas mensais e consecutivas, com a primeira 15 dias após o trânsito em julgado do caso. O prazo decorreu, o Flu não entrou com recurso e o trânsito acabou certificado no último 19 de agosto.
Com isto, a primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 3 de setembro, o que não ocorreu. Apenas depois do trânsito em julgado que o Fluminense voltou a se manifestar no processo. Tentou reverter a decisão em primeiro grau por meio de embargos, não acolhidos pelo magistrado justamente pelo trânsito em julgado certificado. Após isto, o Fluminense entrou com um recurso em segunda instância para tentar anular o trânsito.
Em segunda instância, o caso foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do TJRJ, com relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O Fluminense pediu efeito suspensivo, afirmando que não ocorreu a intimação de seu advogado, que apenas um comunicado, pelo sistema "push", teria sido enviado, sem publicação no Diário Oficial, alegando "erro no sistema". Alegou ainda que há risco de dano grave e difícil reparação, já que o Grêmio deu início à fase de cumprimento de sentença, podendo ser determinada a penhora de valores diante da fragilidade financeira do clube.
A desembargadora relatora decidiu em indeferir o efeito suspensivo "inexistindo probabilidade de provimento do recurso". A magistrada destacou que há "certidão que informa sobre a regularidade da intimação eletrônica do advogado do recorrente, que se deu de forma tácita, considerando que ele não abriu o portal eletrônico, sendo certo que não há qualquer comprovação de que houve falha no sistema informatizado".
O colegiado, no mérito, também negou o recurso. Embargos de declaração do Flu estão para ser julgados em segunda instância.
Grêmio, Justiça, Dívida, Fluminense, Grêmio
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O clube presidido por Mário Bittencourt recorreu em segunda instância para tentar anular o trânsito em julgado, mas por unanimidade, com a relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a 4ª Câmara Cível negou o recurso e manteve o trânsito em julgado certificado em primeiro grau.
Embargos de declaração opostos pelo Flu também foram rejeitados, de forma unânime, no último dia 18.
"Recolhida a competente taxa judiciária pelo exequente, intime-se o executado na forma dos artigos 513, §2º, I, c/c 523, ambos do CPC para pagar a dívida, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa de 10% e, ainda, honorários advocatícios de 10% do valor exequendo. Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado. Publique-se", afirmou o juiz na decisão desta sexta-feira, estabelecendo multa e honorários como penalidades caso o Fluminense não cumpra o estabelecido no pagamento do valor.
No então pedido de penhora, o qual o LANCE! teve acesso, datado do último dia 3, o Grêmio alegou que "para assegurar o crédito do clube, reconhecido por sentença transitada em julgado, e em face da possibilidade de pagamento de valores devidos ao Fluminense, há necessidade de bloqueá-los, tornando-os indisponíveis para o devedor, e inclusive mediante transferência dos valores, até o limite da cobrança, para que fiquem à disposição desse juízo".
"Se o clube Fluminense receber os valores devidos pelas empresas Globo, provavelmente vai utilizá-los para atender outros compromissos, deixando de honrar o pagamento devido e determinado ao Grêmio", afirmou o clube do presidente Romildo Bolzan Junior em trecho do pedido.
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Em 19 de setembro de 2017, o Grêmio entrou com processo contra o Fluminense, cobrando o valor histórico de R$ 2.344.227,33, que resultou em R$ 3.146.496,12 após correção monetária e juros.
O clube de Porto Alegre se tornou credor dos cariocas após ter quitado a dívida do Fluminense com o credor original, o Clube dos Treze, em 20 de janeiro de 2013. A dívida inicial foi por causa de um empréstimo feito pelo Clube dos Treze ao Fluminense.
No dia 11 de maio de 2019, o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sentenciou o Fluminense a pagar R$ 2.344.227,33, valor original da dívida, ao Grêmio, com as devidas correções e juros, em dez parcelas mensais e consecutivas, com a primeira 15 dias após o trânsito em julgado do caso. O prazo decorreu, o Flu não entrou com recurso e o trânsito acabou certificado no último 19 de agosto.
Com isto, a primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 3 de setembro, o que não ocorreu. Apenas depois do trânsito em julgado que o Fluminense voltou a se manifestar no processo. Tentou reverter a decisão em primeiro grau por meio de embargos, não acolhidos pelo magistrado justamente pelo trânsito em julgado certificado. Após isto, o Fluminense entrou com um recurso em segunda instância para tentar anular o trânsito.
Em segunda instância, o caso foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do TJRJ, com relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O Fluminense pediu efeito suspensivo, afirmando que não ocorreu a intimação de seu advogado, que apenas um comunicado, pelo sistema "push", teria sido enviado, sem publicação no Diário Oficial, alegando "erro no sistema". Alegou ainda que há risco de dano grave e difícil reparação, já que o Grêmio deu início à fase de cumprimento de sentença, podendo ser determinada a penhora de valores diante da fragilidade financeira do clube.
A desembargadora relatora decidiu em indeferir o efeito suspensivo "inexistindo probabilidade de provimento do recurso". A magistrada destacou que há "certidão que informa sobre a regularidade da intimação eletrônica do advogado do recorrente, que se deu de forma tácita, considerando que ele não abriu o portal eletrônico, sendo certo que não há qualquer comprovação de que houve falha no sistema informatizado".
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Grêmio, Justiça, Dívida, Fluminense, Grêmio
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