Marco Polo Del Nero comandou grupo de trabalho que reformulou RGC (Foto: Bruno de Lima/ LANCE!Press)
Como previsto, a CBF divulgou nesta sexta-feira o Regulamento Geral de Competições de 2015. O documento, que foi montado por um grupo de trabalho e contou com sugestões de entidades, traz diversas novidades para a próxima temporada do futebol brasileiro.
Alguns pontos que entraram no texto estavam "subentendidos" em textos anteriores, mas a CBF fez questão de documentar. Outros representam novidades, como a obrigatoriedade de que os clubes desautorizem torcedores a entrarem com ações na Justiça comum em assuntos que envolvam as competições da CBF, vide o caso Lusa, cujas liminares quase comprometeram a Série A.
A CBF também estipulou um liminte de 60 partidas por jogador em competições organizadas por ela. Para passar disso, o clube terá que entregar laudos médicos. Mas como o Brasileirão tem 38 rodadas e a Copa do Brasil, no máximo, chegará a 14, a chance de enquadramento nesse artigo só será significativa para quem defender as cores de clubes participantes da Copa do Nordeste e da Copa Verde. Estaduais não entrarão na contabilidade.
Em relação à pré-temporada, a CBF quer saber, ainda que o clube não saia do país, o que exatamente as delegações vão fazer. Segundo o LANCE!Net apurou, é uma medida de controle em casos de disputa de competição, por mera contabilidade. Mas ela dá brecha para que a entidade vete excursões no exterior.
RECOMENDAÇÕES PARA OS ÁRBITROS
XI – providenciar que, antes de exauridos os quinze (15) minutos de intervalo, os atletas de ambas as equipes se apresentem para o segundo tempo da partida;
XII – interromper, a seu critério, a partida para hidratação dos atletas.
PRÉ-TEMPORADA SÓ COM AVAL
Parágrafo único – A solicitação de pré-temporada em território nacional ou no exterior deverá ser objeto de análise, e, se for o caso, aprovação da CBF/DCO
INTERVALO ENTRE JOGOS CAI DE 66 PARA 60 HORAS
Art. 25 – Os clubes e atletas profissionais não poderão, como regra geral, disputar partida sem observar o intervalo mínimo de sessenta (60) horas.
DISPOSITIVO CONTRA MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 50 – Com o objetivo de evitar ou dificultar a manipulação de resultado de partidas, considerar–se-á conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem, os seguintes comportamentos:
I – apostar em si mesmo, ou permitir que alguém do seu convívio o faça (treinador, namorada, membros da família, etc.), em seu oponente ou em partida de futebol;
II – instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando
III – assegurar a ocorrência de um acontecimento particular durante partida de futebol da qual esteja participando e que possa ser objeto de aposta ou pelo qual tenha recebido ou venha a receber qualquer recompensa;
IV – dar ou receber qualquer presente, pagamento ou outro benefício em circunstâncias que possam razoavelmente gerar descrédito para si mesmo ou para o futebol;
V – compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna que possa assegurar uma vantagem injusta e acarrete a obtenção de algum ganho financeiro ou seu uso para fins de aposta;
VI – deixar de informar de imediato à sua entidade de prática ou de administração, ou a competente autoridade desportiva, policial ou judiciária, qualquer ameaça ou suspeita de comportamento corrupto, como no caso de alguém se aproximar para perguntar sobre manipulação de qualquer aspecto de uma partida, ou mediante promessa de dinheiro ou favores em troca de informação sensível.
Paragrafo Único – As entidades regionais de administração e de prática desportiva deverão auxiliar atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros de equipe de arbitragem que denunciarem quaisquer práticas ou tentativas de manipulação de resultados visando , nos termos da Lei nº 9.807/9924, a sua inclusão em programas especiais de proteção a vítimas de ameaças ou testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal.
LAVANDO AS MÃOS SOBRE "ANDRÉ SANTOS E HÉVERTON"
Art. 62, Parágrafo único – O controle de penalidades impostas ao atleta é de responsabilidade única e exclusiva dos clubes disputantes da competição.
TELÕES NOS ESTÁDIOS
Art. 94 – É permitido reproduzir as partidas nos telões/placares eletrônicos dos estádios sendo expressamente proibido qualquer “replay” (repetição) de jogada.
Parágrafo único – O tempo de jogo somente será permitido se terminar a contagem nos 45 minutos de cada tempo, ou seja, sem a inclusão dos acréscimos de tempo
RESPEITO AO CALENDÁRIO
Art. 101 – As federações deverão respeitar o calendário nacional notadamente em relação ao período de férias e de pré–temporada sob pena dos clubes de seu Estado ficarem impedidos de disputar competições coordenadas pela CBF
LIMITE DE PARTIDAS POR JOGADOR EM COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA CBF
Art. 102 – Somente será autorizada a participação de atletas acima do limite de sessenta (60) partidas oficiais constantes do calendário nacional, dentro da mesma temporada da CBF, se for apresentada autorização médica para este fim à DCO/CBF.
Parágrafo único – Para os efeitos do caput deste artigo, será contabilizada a participação sempre que o atleta atuar, total ou parcialmente, na partida ou for apenado com cartão estando no banco de reservas.
CLUBES TERÃO QUE DESAUTORIZAR TORCEDORES A ACIONAR JUSTIÇA COMUM PARA EVITAR NOVOS CASOS LUSA, FLA, ETC
Art. 108 – Os clubes que tenham concordado em participar de quaisquer das competições, reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as questões envolvendo disciplina e competições desportivas, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 217 39 da Constituição Federal, sendo vedado, por imposição do artigo 68.2 dos Estatutos da FIFA, recursos e medidas cautelares nos tribunais ordinários.
Parágrafo único – Os clubes participantes das competições nacionais obrigam–se e comprometem–se a impedir ou desautorizar por escrito, que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privativos dos clubes em matéria ou ação que envolva diretamente a CBF ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento da CBF ou das suas competições
VEJA TAMBÉM
- BAIXA CONFIRMADA! Grêmio perde titular para duelo contra a Chapecoense
- PODE SAIR? Fenerbahçe procura Grêmio e Gabriel Mec volta a movimentar o mercado
- PERDEU O EMBALO? Carlos Vinícius vive pior sequência no Grêmio e ganha concorrência no ataque
Como previsto, a CBF divulgou nesta sexta-feira o Regulamento Geral de Competições de 2015. O documento, que foi montado por um grupo de trabalho e contou com sugestões de entidades, traz diversas novidades para a próxima temporada do futebol brasileiro.
Alguns pontos que entraram no texto estavam "subentendidos" em textos anteriores, mas a CBF fez questão de documentar. Outros representam novidades, como a obrigatoriedade de que os clubes desautorizem torcedores a entrarem com ações na Justiça comum em assuntos que envolvam as competições da CBF, vide o caso Lusa, cujas liminares quase comprometeram a Série A.
A CBF também estipulou um liminte de 60 partidas por jogador em competições organizadas por ela. Para passar disso, o clube terá que entregar laudos médicos. Mas como o Brasileirão tem 38 rodadas e a Copa do Brasil, no máximo, chegará a 14, a chance de enquadramento nesse artigo só será significativa para quem defender as cores de clubes participantes da Copa do Nordeste e da Copa Verde. Estaduais não entrarão na contabilidade.
Em relação à pré-temporada, a CBF quer saber, ainda que o clube não saia do país, o que exatamente as delegações vão fazer. Segundo o LANCE!Net apurou, é uma medida de controle em casos de disputa de competição, por mera contabilidade. Mas ela dá brecha para que a entidade vete excursões no exterior.
RECOMENDAÇÕES PARA OS ÁRBITROS
XI – providenciar que, antes de exauridos os quinze (15) minutos de intervalo, os atletas de ambas as equipes se apresentem para o segundo tempo da partida;
XII – interromper, a seu critério, a partida para hidratação dos atletas.
PRÉ-TEMPORADA SÓ COM AVAL
Parágrafo único – A solicitação de pré-temporada em território nacional ou no exterior deverá ser objeto de análise, e, se for o caso, aprovação da CBF/DCO
INTERVALO ENTRE JOGOS CAI DE 66 PARA 60 HORAS
Art. 25 – Os clubes e atletas profissionais não poderão, como regra geral, disputar partida sem observar o intervalo mínimo de sessenta (60) horas.
DISPOSITIVO CONTRA MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 50 – Com o objetivo de evitar ou dificultar a manipulação de resultado de partidas, considerar–se-á conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem, os seguintes comportamentos:
I – apostar em si mesmo, ou permitir que alguém do seu convívio o faça (treinador, namorada, membros da família, etc.), em seu oponente ou em partida de futebol;
II – instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando
III – assegurar a ocorrência de um acontecimento particular durante partida de futebol da qual esteja participando e que possa ser objeto de aposta ou pelo qual tenha recebido ou venha a receber qualquer recompensa;
IV – dar ou receber qualquer presente, pagamento ou outro benefício em circunstâncias que possam razoavelmente gerar descrédito para si mesmo ou para o futebol;
V – compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna que possa assegurar uma vantagem injusta e acarrete a obtenção de algum ganho financeiro ou seu uso para fins de aposta;
VI – deixar de informar de imediato à sua entidade de prática ou de administração, ou a competente autoridade desportiva, policial ou judiciária, qualquer ameaça ou suspeita de comportamento corrupto, como no caso de alguém se aproximar para perguntar sobre manipulação de qualquer aspecto de uma partida, ou mediante promessa de dinheiro ou favores em troca de informação sensível.
Paragrafo Único – As entidades regionais de administração e de prática desportiva deverão auxiliar atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros de equipe de arbitragem que denunciarem quaisquer práticas ou tentativas de manipulação de resultados visando , nos termos da Lei nº 9.807/9924, a sua inclusão em programas especiais de proteção a vítimas de ameaças ou testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal.
LAVANDO AS MÃOS SOBRE "ANDRÉ SANTOS E HÉVERTON"
Art. 62, Parágrafo único – O controle de penalidades impostas ao atleta é de responsabilidade única e exclusiva dos clubes disputantes da competição.
TELÕES NOS ESTÁDIOS
Art. 94 – É permitido reproduzir as partidas nos telões/placares eletrônicos dos estádios sendo expressamente proibido qualquer “replay” (repetição) de jogada.
Parágrafo único – O tempo de jogo somente será permitido se terminar a contagem nos 45 minutos de cada tempo, ou seja, sem a inclusão dos acréscimos de tempo
RESPEITO AO CALENDÁRIO
Art. 101 – As federações deverão respeitar o calendário nacional notadamente em relação ao período de férias e de pré–temporada sob pena dos clubes de seu Estado ficarem impedidos de disputar competições coordenadas pela CBF
LIMITE DE PARTIDAS POR JOGADOR EM COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA CBF
Art. 102 – Somente será autorizada a participação de atletas acima do limite de sessenta (60) partidas oficiais constantes do calendário nacional, dentro da mesma temporada da CBF, se for apresentada autorização médica para este fim à DCO/CBF.
Parágrafo único – Para os efeitos do caput deste artigo, será contabilizada a participação sempre que o atleta atuar, total ou parcialmente, na partida ou for apenado com cartão estando no banco de reservas.
CLUBES TERÃO QUE DESAUTORIZAR TORCEDORES A ACIONAR JUSTIÇA COMUM PARA EVITAR NOVOS CASOS LUSA, FLA, ETC
Art. 108 – Os clubes que tenham concordado em participar de quaisquer das competições, reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as questões envolvendo disciplina e competições desportivas, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 217 39 da Constituição Federal, sendo vedado, por imposição do artigo 68.2 dos Estatutos da FIFA, recursos e medidas cautelares nos tribunais ordinários.
Parágrafo único – Os clubes participantes das competições nacionais obrigam–se e comprometem–se a impedir ou desautorizar por escrito, que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privativos dos clubes em matéria ou ação que envolva diretamente a CBF ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento da CBF ou das suas competições
VEJA TAMBÉM
- BAIXA CONFIRMADA! Grêmio perde titular para duelo contra a Chapecoense
- PODE SAIR? Fenerbahçe procura Grêmio e Gabriel Mec volta a movimentar o mercado
- PERDEU O EMBALO? Carlos Vinícius vive pior sequência no Grêmio e ganha concorrência no ataque
Comentários
Enviar Comentário
Aplicativo Gremio Avalanche
Leia também
BAIXA CONFIRMADA! Grêmio perde titular para duelo contra a Chapecoense
PODE SAIR? Fenerbahçe procura Grêmio e Gabriel Mec volta a movimentar o mercado
PERDEU O EMBALO? Carlos Vinícius vive pior sequência no Grêmio e ganha concorrência no ataque
GRÊMIO DE OLHO EM JOIA! Tricolor avança por atacante de 18 anos do Juventude
Pressão financeira do Grêmio intensifica busca por vendas; Gabriel Mec é cobiçado pelo Fenerbahçe
Fenerbahçe acende alerta no Grêmio: futuro de Gabriel Mec pode mudar até 11 de setembro
Gre-Nal em foco: Bruno Arleu apita duelo decisivo na luta pela semifinal da Copa do Brasil
Gestão de elenco: Grêmio analisa possíveis desfalques antes do duelo contra a Chapecoense
Grêmio finaliza contratações e foca na venda de Gabriel Mec para equilibrar caixa
Grêmio em perigo: empate no Gre-Nal amplia seca de gols e pressiona time antes de duelo decisivo
Gre-Nal: operação de trânsito com ônibus especiais garante fluidez na chegada ao Beira-Rio
Cebolinha à espera de definição: alto salário e propostas internacionais dificultam retorno ao Grêmio
Grêmio na encruzilhada: transições de elenco e a busca por reforços estratégicos para 2024
Cobrança de Luís Suárez expõe fragilidade financeira do Grêmio em meio a desafios administrativos
Revés jurídico: Grêmio enfrenta disputa com Suárez por direitos de imagem após rescisão polêmica
Grêmio entre imbróglio jurídico e mercado: Suárez traz ônus financeiro enquanto Monsalve vai emprestado
Grêmio negocia saída de Kike Olivera para o FC Cincinnati e busca ponto final em empréstimo ao Bahia
Sem vitórias na mira, Grêmio se prepara para duelo decisivo contra o Bragantino antes do Gre-Nal
Ausência de Jean Pyerre por dois meses força Grêmio a reavaliar seu planejamento tático na temporada
Carlos Vinícius lidera a lista de cartões e preocupa Grêmio na luta por regularidade em 2026
Grêmio e São Paulo se enfrentam em duelo decisivo nas quartas do Brasileiro Feminino
Grêmio busca retomar o controle em casa para garantir a vaga nas semifinais da Copa do Brasil
Empate sem gols entre Inter e Grêmio é inédito nas quartas da Copa do Brasil e deixa tudo em aberto
Desafios financeiros e pressão no Grêmio: reformulação urgente à beira do Gre-Nal
Empate sem gols no Beira-Rio acirra rivalidade entre Grêmio e Internacional em clássico tenso
Após reviravolta, Grêmio vira o jogo contra o São Paulo e ganha fôlego na competição
Luís Castro sob pressão: ex-jogador exige demissão e alerta para risco de rebaixamento do Grêmio
Grêmio avalia saída de Balbuena e abre portas para retorno ao Paraguai no Libertad
Gre-Nal 453: Luís Castro vive ultimato no Grêmio em duelo decisivo pela recuperação da equipe
Empate no Gre-Nal revela crise do Grêmio e pressiona Luís Castro antes de confronto decisivo
Empate sem gols no Beira-Rio mantém Grêmio e Internacional em suspense por vaga na semifinal
Clássico gaúcho termina empatado em polêmica partida sem gols e deixa tudo aberto para o jogo de volta
Wallace brilha na defesa e segura empate sem gols no clássico gaúcho pela Copa do Brasil
Grêmio enfrenta pressão por reação após empate sem gols com o Internacional nas quartas da Copa do Brasil
Medidas intensificadas garantem segurança em Gre-Nal 453 após histórico de confrontos violentos
A pressão no Brasileirão afeta Grêmio, alerta Luís Castro antes de decisão na Copa do Brasil
Gre-Nal 453: clássico decisivo pode ser a virada para Internacional e Grêmio na temporada
Grêmio empresta Monsalve ao Estudiantes e se prepara para reestruturação financeira e de elenco
Grêmio enfrenta transfer ban e se torna pioneiro em gestão financeira no futebol brasileiro
Grêmio enfrenta Internacional em clássico decisivo e luta para dissipar pressão sobre Luís Castro
Pressão em alta: Grêmio se prepara para o Gre-Nal sob olhar crítico da torcida e mudanças à vista
Renato Portaluppi prioriza reforços e mira Raphael Veiga na reformulação do Grêmio para 2024
Gre-Nal pode ser divisor de águas para Luis Castro e a confiança da diretoria do Grêmio
Polêmica apimenta o clássico: arbitragens discutíveis marcam empate sem gols entre Internacional e Grêmio
Poderoso duelo no Beira-Rio: Internacional e Grêmio decidem futuro nas quartas da Copa do Brasil
Polêmica de arbitragem marca empate sem gols entre Internacional e Grêmio nas quartas da Copa do Brasil
Copa do Brasil: clássico gaúcho pode ser a salvação para Internacional e Grêmio em crise
Gre-Nal do Século ou nova gangorra? Desafio decisivo entre Grêmio e Inter no Beira-Rio
"VANTAGEM TEÓRICA"! Luís Castro cita cenário positivo para o Grêmio decidir na Arena
"SOUBEMOS JOGAR"! Marlon fala sobre empate no Gre-Nal 453 e elogia postura do Grêmio
UM RESPIRO! Luís Castro ganha sobrevida no Grêmio após empate no Gre-Nal
O QUE FALTA? Entenda o que ainda impede Kike Olivera deixar o Grêmio em definitivo
TUDO IGUAL! Grêmio empata com Inter e decisão da vaga fica para a Arena