Victor em ação contra o Grêmio (Foto: Ramon Bitencourt/LANCE!Press)
A batalha judicial travada entre o goleiro Victor, hoje no Atlético-MG, e o Grêmio desde 2013 finalmente teve um desfecho. Na última sexta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) de Brasília deu, por unanimidade, ganho de causa em última instância ao goleiro, que cobrava uma diferença de 15% de direito de arena do período em que ele defendeu o Grêmio, entre os anos de 2007 e junho de 2012.
Por lei, os clubes devem pagar aos atletas um percentual de 20% de direito de arena, que é a participação do atleta em questão nos valores obtidos pelo clube com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que o jogador o atua – como titular ou reserva. O Tricolor, no entanto, só repassou 5% do valor pelos cinco anos em que Victor defendeu o clube.
Victor, defendido pelo advogado João Henrique Chiminazzo, já havia vencido em primeira e segunda instâncias. De acordo com a decisão da última sexta, "não poderia o sindicato profissional ou mesmo o próprio reclamante renunciar a direito já incorporado ao patrimônio jurídico dos atletas, acordando a redução do percentual supramencionado no montante de 5%, porquanto restringiu direito mínimo legalmente assegurado".
O Grêmio tomou ciência da decisão, mas ainda não a recebeu de maneira formal. Segundo Leonardo Lamachia, diretor jurídico do clube, o Tricolor poderá se pronunciar sobre o caso nesta quarta. No momento da decisão em primeira instância, quando o caso foi julgado pela Justiça do Trabalho de Porto Alegre em agosto de 2013, o Grêmio deveria pagar cerca de R$ 1,5 milhão ao goleiro.
Curiosamente, o Atlético-MG tem uma dívida de de 1,5 milhão de euros (R$ 5, 2 milhões no câmbio atual) com o Grêmio pela contratação de Victor, concretizada em 29 de junho de 2012. O Tricolor chegou a notificar o Galo em março deste ano, quando ameaçou ir à Fifa para tentar resolver a situação.
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A batalha judicial travada entre o goleiro Victor, hoje no Atlético-MG, e o Grêmio desde 2013 finalmente teve um desfecho. Na última sexta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) de Brasília deu, por unanimidade, ganho de causa em última instância ao goleiro, que cobrava uma diferença de 15% de direito de arena do período em que ele defendeu o Grêmio, entre os anos de 2007 e junho de 2012.
Por lei, os clubes devem pagar aos atletas um percentual de 20% de direito de arena, que é a participação do atleta em questão nos valores obtidos pelo clube com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que o jogador o atua – como titular ou reserva. O Tricolor, no entanto, só repassou 5% do valor pelos cinco anos em que Victor defendeu o clube.
Victor, defendido pelo advogado João Henrique Chiminazzo, já havia vencido em primeira e segunda instâncias. De acordo com a decisão da última sexta, "não poderia o sindicato profissional ou mesmo o próprio reclamante renunciar a direito já incorporado ao patrimônio jurídico dos atletas, acordando a redução do percentual supramencionado no montante de 5%, porquanto restringiu direito mínimo legalmente assegurado".
O Grêmio tomou ciência da decisão, mas ainda não a recebeu de maneira formal. Segundo Leonardo Lamachia, diretor jurídico do clube, o Tricolor poderá se pronunciar sobre o caso nesta quarta. No momento da decisão em primeira instância, quando o caso foi julgado pela Justiça do Trabalho de Porto Alegre em agosto de 2013, o Grêmio deveria pagar cerca de R$ 1,5 milhão ao goleiro.
Curiosamente, o Atlético-MG tem uma dívida de de 1,5 milhão de euros (R$ 5, 2 milhões no câmbio atual) com o Grêmio pela contratação de Victor, concretizada em 29 de junho de 2012. O Tricolor chegou a notificar o Galo em março deste ano, quando ameaçou ir à Fifa para tentar resolver a situação.
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