Multa por entrada de Carol Portaluppi em campo foi mantida (Foto: Jefferson Bernardes/AFP)
O Grêmio terá que pagar uma multa pela entrada de Carol Portaluppi no gramado na festa do título da Copa do Brasil de 2016. Nesta quarta-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o recurso da equipe gaúcha e decidiu por manter o valor de R$ 50 mil a ser pago pelo Tricolor pela presença da filha do técnico Renato Portaluppi em campo.
O julgamento desta quarta-feira também tratou das denúncias pelo arremesso de uma bobina e pelo uso de sinalizadores pela torcida do Grêmio. Para a primeira infração, a multa de R$ 800 dada em primeira instância foi mantida. Já no segundo caso, o valor de R$ 10 mil a ser pago foi reduzido para R$ 3 mil, totalizando uma punição de R$ 53,8 mil ao Tricolor Gaúcho.
Insatisfeito com a multa, o Grêmio havia entrado com o recurso alegando que Carol Portaluppi estava credenciada para participar da festa do título e que, por isso, não haveria motivos para punição. Na questão dos sinalizadores, o clube entendeu que o valor a ser pago era muito elevado.
“A Carol estava credenciada para estar em campo e entendo que, por mais que se tenha em mente a reação do Sr. Renato Gaúcho, lembro que o clube é quem está em julgamento. Neste caso ela só adentrou em campo no momento de comemoração e no pódio. Não vejo uma infração disciplinar. A defesa entende também que o valor aplicado pelo uso de sinalizador foi elevado”, afirmou o advogado do Grêmio, Marcelo Mendes.
A votação dos auditores, porém, decidiu por maioria que apenas a multa relativa aos sinalizadores deveria ser reduzida.
O julgamento sobre a entrada de Carol Portaluppi em campo na final da Copa do Brasil não foi o único enfrentado pelo Grêmio. Já nas semifinais o clube havia sido denunciado por invasão e chegou a perder o mando de campo para a grande decisão. A punição, porém, foi revertida no Pleno do STJD naquela ocasião.
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Insatisfeito com a multa, o Grêmio havia entrado com o recurso alegando que Carol Portaluppi estava credenciada para participar da festa do título e que, por isso, não haveria motivos para punição. Na questão dos sinalizadores, o clube entendeu que o valor a ser pago era muito elevado.
“A Carol estava credenciada para estar em campo e entendo que, por mais que se tenha em mente a reação do Sr. Renato Gaúcho, lembro que o clube é quem está em julgamento. Neste caso ela só adentrou em campo no momento de comemoração e no pódio. Não vejo uma infração disciplinar. A defesa entende também que o valor aplicado pelo uso de sinalizador foi elevado”, afirmou o advogado do Grêmio, Marcelo Mendes.
A votação dos auditores, porém, decidiu por maioria que apenas a multa relativa aos sinalizadores deveria ser reduzida.
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