Renato e Carol de mãos dadas no gramado da Arena (Foto: Wesley Santos / Agência PressDigital)
Passada a surpresa a indignação pelo resultado do julgamento que retirou do Grêmio o mando de campo da final da Copa do Brasil, o departamento jurídico do clube ingressou na manhã desta quinta-feira com recurso e pedido de efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar reverter a punição. Caso seja aceito pelo presidente do órgão, Ronaldo Piacente, o Grêmio poderá enfrentar o Atlético-MG em sua Arena, no próximo dia 30.
A possibilidade de jogar a final longe de casa se tornou realidade na tarde de quarta, quando, em julgamento na sede do STJD, a maioria dos auditores da Terceira Comissão Disciplinar concluiu que a presença da filha do técnico Renato Portaluppi na comemoração da classificação diante do Cruzeiro, pelas semifinais, trouxe "elevada gravidade" ao evento. Por isso, decidiu punir o clube com um jogo de perda de mando de campo e pagamento de multa de R$ 30 mil.
Desde então, os advogados do Grêmio trabalharam no recurso, protocolado na final da manhã desta sexta. A alegação do clube é que a punição foi desproporcional. A expectativa do jurídico gremista é de que o pedido de efeito suspensivo seja analisado ainda nesta sexta-feira pelo presidente do STJD, Ronaldo Piacente. Caso seja aceito, o Grêmio estará liberado para mandar o jogo em sua casa até o julgamento do recurso no Pleno do STJD, o que deve ocorrer após a final.
– Estamos invocando todas as decisões que a comissão já tomou multando quando houve invasão de campo, o erro na dosimetria da pena e os prejuízos que essa decisão de não jogar a final em sua casa pode causar ao Grêmio – disse o diretor do departamento jurídico do Grêmio, Nestor Hein, ao GloboEsporte.com.
Como estratégia de defesa, os gremistas também tentarão desqualificar a presença de Carol Portaluppi no gramado como uma invasão, já que foi autorizada pelo clube. O protocolo prevê que pessoas aptas a estar no campo de jogo precisam constar em uma lista entregue previamente à CBF, mas isto é visto como mera burocracia.
Em entrevista à Rádio Gaúcha na quarta-feira, Hein reclamou da postura de alguns auditores durante a sessão, que teriam citado Renato e Carol como figuras “midiáticas”. Ele tratou a decisão como "infeliz" e reiterou não haver precedentes para uma punição "tão severa".
– O julgamento é todo exótico, até porque a própria Procuradoria não pediu uma punição tão grave ao Grêmio. Em determinado momento do julgamento, foi decidido por essa punição gravíssima, considerando ordem de caráter pessoal para o técnico Renato e sua filha. Imagino que a justiça se fará. Todos têm seu dia infeliz. Hoje (quarta-feira) foi um dia infeliz da comissão. Não há precedentes para uma punição tão severa – disse o advogado.
PONTO DE VISTA LEGAL
O advogado especializado em Direito Desportivo e autor do blog Esporte Legal, do GloboEsporte.com, José Eduardo Junqueira Ferraz, entende que o abraço "de filha para pai", como defende o Grêmio, não abranda o problema do ponto de vista legal. Isso porque o artigo 213 traz, no parágrafo primeiro, que "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas"
Não faz diferença nenhuma. Tanto o Estatuto do Torcedor quanto o CBJD têm dispositivos que vedam que terceiros fora do contexto do jogo estejam no perímetro do campo por medida de segurança. Se há este acesso, é uma falha de segurança do mandante. Todo terceiro estranho oficialmente à disputa é tido como invasão consentida. Do ponto de vista processual, o correto seria a Procuradoria ter feito menção às duas penalidades (perda de mando de campo ou multa) – explica Ferraz.
A questão da reincidência do Grêmio também pode ser um complicador, afirma o advogado, mesmo que o clube tenha sido absolvido no caso da mulher que entrou no campo da Arena após o empate em 0 a 0 com o Palmeiras, pelo Brasileirão. Na ocasião, o clube registrou Boletim de Ocorrência conforme prega o parágrafo terceiro do mesmo artigo do CBJD, que "exime a entidade de responsabilidade". Com relação a Carol, o Tricolor não tomou tal atitude.
A melhor saída para os gaúchos, de acordo com Ferraz, é citar a sentença "ultra-petita", ou seja, quando o julgamento concede punição além daquela que foi pedida pelo autor da ação. No caso, a Procuradoria não citou a infração como "grave" e pediu que o clube fosse apenas multado.
– É um argumento sólido, alegando que a sentença foi além do pedido da Procuradoria. Se isso for entendido, o processo pode ser suspenso. Mas o Pleno (do STJD) também pode rejeitá-lo – argumenta o especialista.
Renato chamou a sua filha nos minutos finais da partida contra o Cruzeiro, na Arena, que marcou a classificação para a final contra o Atlético-MG. Carol aguardava no túnel da zona mista da Arena e foi conduzida ao campo por um segurança. Sentou no banco de reservas e, logo depois, o árbitro apitou o final da partida. A filha deu um abraço no pai à beira do campo e registrou a festa da torcida e dos jogadores dentro do gramado .
Na súmula da partida, o árbitro Thiago Duarte Peixoto relatou o incidente. Informou que o quarto árbitro, Francisco Neto, e o delegado da partida, Nilson de Souza, o avisaram que Renato chamou a filha para entrar no gramado antes do apito final. Mas ela sentou no banco de reservas e foi impossível retirá-la a tempo, até porque logo depois ele assinalou o fim do jogo.
Na denúncia do caso, o Grêmio foi enquadrado pela Procuradoria do STJD no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento”. Conforme a legislação, em caso de culpabilidade, a pena prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
OS VOTOS DOS AUDITORES
Relator, Vanderson Maçullo (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Um dos processos que mais estudei devido o que está em jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho por também ter dado causa a essa invasão de campo. Ao mérito, o fato é incontroverso. O 213 fala em deixar de prevenir e reprimir. Estou mantendo a denúncia e entendo que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido”.
Otacílio Araújo (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender. A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado e ficaria seis meses sem ir ao estádio”.
Manoel Bezerra(multa de R$ 30 mil e perda de mando)
"Se não aplicarmos a norma como deve ser vamos abrir um precedente. Houve uma invasão e é um caso tipicamente midiático. O clube poderia ter feito um boletim de ocorrência. O treinador descumpriu. Só uma pena pecuniária é pouco. Entendo como elevada gravidade por descumprir o previsto. Voto por R$ 30 mil e perda de um mando de campo e para o processo ser baixado para análise da conduta do treinador”.
Jurandir Ramos (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Acho que se aplica na íntegra o inciso II por invasão de campo”
Sérgio Martinez (multa de R$ 10 mil)
“A Senhorita Carol Portaluppi assistiu o jogo da tribuna. Faltavam dois ou três minutos e ela foi chamada. Lamentável que sua cartilha (advogado) não tenha sido obedecida. Só lamento que o Grêmio não tenha tomado no momento uma autoridade. Acho um exagero punir com perda de mando. Vou ficar com multa de R$ 10 mil"
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Desde então, os advogados do Grêmio trabalharam no recurso, protocolado na final da manhã desta sexta. A alegação do clube é que a punição foi desproporcional. A expectativa do jurídico gremista é de que o pedido de efeito suspensivo seja analisado ainda nesta sexta-feira pelo presidente do STJD, Ronaldo Piacente. Caso seja aceito, o Grêmio estará liberado para mandar o jogo em sua casa até o julgamento do recurso no Pleno do STJD, o que deve ocorrer após a final.
– Estamos invocando todas as decisões que a comissão já tomou multando quando houve invasão de campo, o erro na dosimetria da pena e os prejuízos que essa decisão de não jogar a final em sua casa pode causar ao Grêmio – disse o diretor do departamento jurídico do Grêmio, Nestor Hein, ao GloboEsporte.com.
Como estratégia de defesa, os gremistas também tentarão desqualificar a presença de Carol Portaluppi no gramado como uma invasão, já que foi autorizada pelo clube. O protocolo prevê que pessoas aptas a estar no campo de jogo precisam constar em uma lista entregue previamente à CBF, mas isto é visto como mera burocracia.
Em entrevista à Rádio Gaúcha na quarta-feira, Hein reclamou da postura de alguns auditores durante a sessão, que teriam citado Renato e Carol como figuras “midiáticas”. Ele tratou a decisão como "infeliz" e reiterou não haver precedentes para uma punição "tão severa".
– O julgamento é todo exótico, até porque a própria Procuradoria não pediu uma punição tão grave ao Grêmio. Em determinado momento do julgamento, foi decidido por essa punição gravíssima, considerando ordem de caráter pessoal para o técnico Renato e sua filha. Imagino que a justiça se fará. Todos têm seu dia infeliz. Hoje (quarta-feira) foi um dia infeliz da comissão. Não há precedentes para uma punição tão severa – disse o advogado.
PONTO DE VISTA LEGAL
O advogado especializado em Direito Desportivo e autor do blog Esporte Legal, do GloboEsporte.com, José Eduardo Junqueira Ferraz, entende que o abraço "de filha para pai", como defende o Grêmio, não abranda o problema do ponto de vista legal. Isso porque o artigo 213 traz, no parágrafo primeiro, que "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas"
Não faz diferença nenhuma. Tanto o Estatuto do Torcedor quanto o CBJD têm dispositivos que vedam que terceiros fora do contexto do jogo estejam no perímetro do campo por medida de segurança. Se há este acesso, é uma falha de segurança do mandante. Todo terceiro estranho oficialmente à disputa é tido como invasão consentida. Do ponto de vista processual, o correto seria a Procuradoria ter feito menção às duas penalidades (perda de mando de campo ou multa) – explica Ferraz.
A questão da reincidência do Grêmio também pode ser um complicador, afirma o advogado, mesmo que o clube tenha sido absolvido no caso da mulher que entrou no campo da Arena após o empate em 0 a 0 com o Palmeiras, pelo Brasileirão. Na ocasião, o clube registrou Boletim de Ocorrência conforme prega o parágrafo terceiro do mesmo artigo do CBJD, que "exime a entidade de responsabilidade". Com relação a Carol, o Tricolor não tomou tal atitude.
A melhor saída para os gaúchos, de acordo com Ferraz, é citar a sentença "ultra-petita", ou seja, quando o julgamento concede punição além daquela que foi pedida pelo autor da ação. No caso, a Procuradoria não citou a infração como "grave" e pediu que o clube fosse apenas multado.
– É um argumento sólido, alegando que a sentença foi além do pedido da Procuradoria. Se isso for entendido, o processo pode ser suspenso. Mas o Pleno (do STJD) também pode rejeitá-lo – argumenta o especialista.
Renato chamou a sua filha nos minutos finais da partida contra o Cruzeiro, na Arena, que marcou a classificação para a final contra o Atlético-MG. Carol aguardava no túnel da zona mista da Arena e foi conduzida ao campo por um segurança. Sentou no banco de reservas e, logo depois, o árbitro apitou o final da partida. A filha deu um abraço no pai à beira do campo e registrou a festa da torcida e dos jogadores dentro do gramado .
Na súmula da partida, o árbitro Thiago Duarte Peixoto relatou o incidente. Informou que o quarto árbitro, Francisco Neto, e o delegado da partida, Nilson de Souza, o avisaram que Renato chamou a filha para entrar no gramado antes do apito final. Mas ela sentou no banco de reservas e foi impossível retirá-la a tempo, até porque logo depois ele assinalou o fim do jogo.
Na denúncia do caso, o Grêmio foi enquadrado pela Procuradoria do STJD no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento”. Conforme a legislação, em caso de culpabilidade, a pena prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
OS VOTOS DOS AUDITORES
Relator, Vanderson Maçullo (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
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Otacílio Araújo (multa de R$ 30 mil e perda de mando)
“Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender. A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado e ficaria seis meses sem ir ao estádio”.
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