Se a continência pode, atos políticos deveriam ser liberados no pódio


Fonte: Blog Rodrigo Mattos

Se a continência pode, atos políticos deveriam ser liberados no pódio
A continência realizada por atletas brasileiros militares durante o Pan fez surgir uma questão: o gesto pode ser considerado uma atitude política? Por consequência, há quebra de regras do COI (Comitê Olímpico Internacional) para o pódio e para as competições?

Pelo artigo 50 da carta olímpica, estão proibidos os atos políticos, propaganda, e manifestações religiosas no ambiente dos Jogos, o que vale para o Pan. Só que a análise é subjetiva. Claro, se o esportista aparecer com um cartaz do patrocinador, está desrespeitada a regra. Mas outros gestos têm nuances que precisam de interpretação.

Não é a primeira vez que atletas fazem o gesto militar em Jogos: o norte-americano Jesse Owens, velocista americano, prestou a continência em 1936 no pódio quando ganhou o ouro na Olimpíada de Berlim-1936. Era um contraponto à saudação nazista feita pelos dois alemães que estavam ao seu lado, o que foi repetido por Hitler.

Naquela ocasião, claramente, as atitudes de Owens e dos alemães eram políticas. O norte-americano saudava seu país contra uma nação racista, ainda que os EUA daquela época tivessem sérias leis de segregação que inferiorizavam os negros. Ninguém foi punido. Outras continências como a do chinês Lin Dan, ouro no badminton nos Jogos de 2008, foram toleradas, embora fizessem alusão ao exército chinês e portanto ao seu governo.

Já as mãos fechadas em homenagem aos panteras negras executadas por Tommie Smith e John Carlos, na Olimpíada de 1968, foram punidas com as perdas de suas medalhas nos 100 m. Eram um protesto contra o tratamento do governo norte-americano aos negros já que, passados 32 anos desde Owens, a evolução fora insuficiente na questão da igualdade racial.

No caso dos brasileiros no Pan, houve um pedido do Exército para que os atletas prestassem a continência no pódio. O COB (Comitê Olímpico do Brasil) alega que o procedimento está em um regulamento que trata das honraria, e que isso em nada desrespeita o capítulo olímpico.

Esse regulamento militar foi transformado em lei pela primeira vez em 1983, por decreto do último presidente da ditadura João Figueiredo. Depois, o decreto foi revogado e substituído por novo regulamento mais enxuto, mas que manteve a essência. Teoricamente, os miltares são obrigados à saudação em hasteamentos de bandeiras e quando toca o hino.

Fato é que, ao prestar continência, os atletas lembram que são bancados pelo Exército. É uma óbvia alusão ao apoio das Forças Armadas ao Esporte, e fortalece a sua imagem. Portanto, pode ser considerado um ato político ou uma propaganda. Esse é o meu entendimento, embora seja provável que o COI opte pela tolerância.

Nem por isso a continência deveria ser desautorizada, na minha visão. A questão é que outras manifestações políticas – protestos em geral – também deveriam ser permitidas desde que feitas apenas com gestos. Seria demais transformar o pódio em uma passeata de cartazes ou de propaganda.

É hipócrita da parte do COI permitir manifestações de apoio a determinadas instituições governamentais e impedir protestos contra elas. Então que cada atletas tenha liberdade para se exprimir da forma que achar mais conveniente sem restrições. Para vetar atos políticos em geral, e se manter coerente, o comitê teria de desautorizar as continências. Neste caso, seria no mínimo irônico ver uma recomendação do exército brasileiro ser censurada.

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